Telefone de Contato: (83) 3423-3610 – RAMAL 217
Setor de Cadastro Municipal de Fornecedores
- - O Prazo para conferencia de documentos e emissão do CRC é de até 05 (cinco) dias úteis conforme consta do disposto no Decreto Municipal n.º 150/2006.
- - Não é admitida a remessa de documentos via e-email;
- - Não será aceito em hipótese alguma entrega parcial de documentos;
- - Documentos remetidos via Correios, não garantem a confecção do CRC, haja vista poder estar faltando alguma documentação;
- - Documentos emitidos pela internet serão validados em seus respectivos websites;
- - Documentos não emitidos pela internet deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópia simples com original para autenticação por servidor do município;
- - Documentos sem prazo de validade, deverão ter data de emissão inferior a 60 (sessenta) dias;
- - É obrigatório a Empresa que solicitar o cadastramento declarar se esta vinculado a algum Órgão Fiscalizador;
- - É obrigatório a Empresa que declarar ser microempresa apresentar a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial;
- - Não serão aceitas Certidões de Débitos vencidas.
- - Os Índices Econômicos da Empresa deverão ser para área de Execução de obras de engenharia e demais serviços: LC e LC iguais ou superiores a 01; SG igual ou superior a 1,5;
- - Os Índices Econômicos da Empresa deverão ser para Compras Diversas: LC e LC iguais ou superiores a 0,8; SG igual ou superior a 1,2;
- - É obrigatório a Pessoa Física que solicitar o cadastramento declarar se esta vinculado a algum Órgão de Classe;